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STJ afetou o Tema 1.050


O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 5/5/2020, os Recursos Especiais n.º 1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC e 1.847.848/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.050, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário, na via administrativa, no curso da ação na base de cálculo, para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.”

 

Houve determinação de suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

 

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

 

Fonte: TJMG