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Procuradores conseguem condenação da Celg e de construtora para indenizar o INSS por pagamento de pensão por morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável ao ressarcimento de gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte de um eletricista em Goiás. A Companhia Energética de Goiás (Celg) e a Construtora Elétrica Santa Edwiges Ltda. foram condenadas a pagar os custos do benefício à autarquia previdenciária por negligência que causou o incidente.

As empresas foram processadas após o eletricista morrer eletrocutado por choque de 13.800 volts, em fevereiro de 2007, quando fazia a instalação e manutenção de linhas elétricas da Celg na cidade de Santa Helena de Goiás/GO.

Os dependentes do funcionário contratado pela Construtora Elétrica Santa Edwiges passaram então a receber a pensão por morte. Visando obter indenização pelas despesas causadas à Previdência Social com a concessão do benefício, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram ação regressiva acidentária contra as duas empresas.

As unidades da AGU ressaltaram que o laudo da investigação do acidente concluiu que a morte do eletricista decorreu da inobservância das empresas às medidas de segurança previstas na Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com os procuradores, o regulamento recomenda a intervenção em instalações elétricas energizadas em alta tensão mediante a desativação dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito. A norma também adverte que os trabalhadores envolvidos no serviço devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação. 

Um aspecto agravante destacado pelas procuradorias foi o fato de que a vítima não tinha a qualificação necessária para o exercício da profissão.

A companhia energética buscou sua ilegitimidade na ação alegando que o rapaz era empregado da construtora. Já a construtora celebrou acordo com os dependentes do funcionário para pagamento de indenização por danos morais e materiais pela morte no valor de R$ 146.729,98, o que, segundo os procuradores, reforçaria que a empresa assumiu a culpa pelo incidente.

No julgamento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás rejeitou a tese da Celg baseando-se na jurisprudência que reconhece o tomador de serviços como responsável solidário com o empregador por descumprimento de regras de segurança em seu próprio ambiente ou por serviços executados em suas instalações.

A magistrada que expediu a sentença acolheu a ação proposta pelo INSS e condenou solidariamente a companhia e a empresa a ressarcirem ao Instituto, de uma só vez, todas as parcelas já pagas e as que venceriam da pensão, até a provável data de vida da companheira do falecido. Os valores seriam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, "a sentença é profilática porque serve como medida preventiva, verdadeiro aviso para que os empregadores não só respeitem as regras de segurança no trabalho, mas façam de tudo para que sejam respeitadas". Ainda segundo ele, "estas ações regressivas, apesar de protegerem o erário, são mais importantes como medida social, porque os números de acidente de trabalho no Brasil são altos se comparados com países dito desenvolvidos".

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Ordinária nº 36956-40.2011.4.01.3500 - 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás

Wilton Castro

 

Fonte: AGU

Fonte: AGU