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Benefícios para Mulheres

A Constituição Federal de 1988 passou a considerar homens e mulheres com direitos e deveres iguais.

Porém, algumas merecidas distinções existem a respeito dos Direitos Previdenciários.

 

Homens e mulheres têm direito aos benefícios do INSS.

No que se refere a benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente), pensão por morte e auxílio-reclusão, não há diferença. Entretanto, quando se trata de aposentadoria, por tempo ou por idade, as mulheres se aposentam antes.

 

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto o homem precisa de 35 anos de tempo de serviço, as mulheres se aposentam com 30. As professoras que trabalharam no ensino básico ou fundamental aposentam com 25 anos de tempo de serviço e o professor com 30. Já na aposentadoria por idade, a exigência é que a mulher tenha 60 anos e o homem 65. Se forem trabalhadores rurais, a idade é 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Até para fins de cálculo, a mulher leva vantagem. O fator previdenciário, mesmo sendo ruim para a maioria da população, traz alguma regalia para as mulheres. Isso porque, na fórmula, para a aplicação da expectativa de vida utilizam-se os dados de ambos os sexos medidos pelo IBGE. Como se sabe, os homens vivem menos. Se fosse usar o fator previdenciário com a expectativa de vida isolada da mulher, elas teriam um cálculo pior, em razão de viverem mais. O salário maternidade é benefício exclusivo das mulheres.

 

Mas por que existem essas diferenças?

Não há uma explicação científica. A distinção de tratamento é cultural e repercute, portanto, na lei. Contudo, lembra-se que, em regra, as mulheres se dividem em dupla jornada: trabalham fora e cuidam da casa. Ademais, têm um salário menor, que, embora não seja permitido pela legislação, é amparado pela discriminação.

 

Além dessas distinções, é importante destacar que cada vez mais a Previdência Social vem se preocupando com as mulheres.

Recentemente, o INSS firmou convênio com a Polícia Civil de alguns Estados com o objetivo de acelerar a obtenção de benefícios previdenciários das vítimas de violência doméstica, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, além de tentar reprimir tais condutas. A parceria entre as duas instituições expande a área de atuação no combate a esse crime, estabelecendo que a Polícia Civil envie os dados de violência doméstica contidos no sistema para o INSS. A partir dos dados encaminhados pela Polícia Civil ao INSS, é possível identificar os autores da agressão e, através da Procuradoria-Geral Federal (PGF), ajuizar ações que têm como objetivo o ressarcimento, por parte do agressor, de despesas pelo pagamento dos respectivos benefícios previdenciários decorrentes da violência doméstica.

Em outras palavras, quem bate em mulher vai ser punido também no bolso pelo INSS.

Parabéns às mulheres pelo seu dia e à Previdência pelo respeito a elas, dando-lhes o tratamento diferenciado que merecem. Escrito Por: Tiago Faggioni Bachur e colaboração de Fabrício Barcelos Vieira - advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário (fonte: www.bachurevieira.com.br)