SÚMULA 73
DOU 13/03/2013
PG. 0064 |
O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. |
SÚMULA 72
DOU 13/03/2013
PG. 0064 |
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. |
SÚMULA 71
DOU 13/03/2013
PG. 0064 |
O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários. |
SÚMULA 70
DOU 13/03/2013
PG. 0064 |
A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional. |
SÚMULA 69
DOU 13/03/2013
PG. 0064 |
O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. |