Os servidores públicos federais já podem desde a última sexta-feira (15) conhecer a renda projetada do Plano Executivo Federal, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais – Funpresp-Exe. Segundo Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação, a nova ferramenta, um simulador agora disponível no endereço www.funpresp-exe.com.br possibilita ao servidor aderir conhecendo a estimativa dos ganhos futuros no fundo de pensão. Na mesma página na internet o interessado terá acesso ao formulário de adesão.
Os valores informados no sistema são referentes aos benefícios projetados para a aposentadoria normal ou benefício suplementar – caso em que o servidor receba remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 4.159,00. Para obter o cálculo do benefício futuro, o funcionário deve fornecer a sua remuneração atual, data de nascimento, o regime previdenciário do qual faz parte e o tempo de contribuição nele.
O resultado informa, ainda, a contribuição básica do participante no Plano nas três faixas disponíveis (8,5%, 8% e 7,5%) sobre o salário de participação - valor que exceder o teto do Regime Geral - e a idade estimada para que o funcionário se aposente. Na renda bruta projetada para a aposentadoria normal já está inclusa a parcela referente ao patrocinador, ou seja, o órgão público a que o servidor pertence.
Há aspectos que devem ser levados em conta na simulação. O principal é que, na comparação com a aposentadoria pelo Regime Próprio, o servidor que aderir ao Plano Executivo Federal deixará de contribuir no momento em que se aposentar. No regime próprio, o recolhimento da contribuição é permanente, na parcela que exceder o teto do Regime Geral. Outra questão importante se refere ao recolhimento do Imposto de Renda ao receber o benefício. É possível optar por uma tabela regressiva de imposto, que diminui a taxação de acordo com o tempo de contribuição (de 27,5% para até 10%). Além disso, o participante do fundo poderá deduzir até 12% de sua renda bruta na declaração anual de Imposto de Renda.
Fonte: Funpresp/Abrapp