Um segurado do INSS ampliou os atrasados da revisão dos auxílios com uma ação na Justiça Federal de SP.
Ele recebia um auxílio-doença calculado com erro e conseguiu que seus atrasados contassem desde 2005.
Com isso, ele deverá ter dois anos a mais do que o período que está sendo usado na revisão administrativa que o INSS está fazendo nos postos.
Na ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindicato Nacional dos Aposentados, que forçou o INSS a pagar a correção nos postos, os atrasados contam desde 17 de abril de 2007.
Na Justiça, ele conseguiu o prazo extra de atrasados porque usou como referência um memorando interno de 15 de abril de 2010, no qual o INSS reconhecia que houve erro no cálculo dos benefícios por incapacidade.
Na época, entretanto, o INSS não fez as correções de forma automática: a revisão saía apenas para quem fazia o pedido no posto.
Assim, a Justiça entendeu que esse memorando congelava o prazo dos atrasados, que devem contar desde 2005, cinco anos antes do documento.
O INSS recorreu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Fonte: Agora/SP