A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu que um segurado do INSS tem o direito de receber auxílio-acidente mesmo se a lesão que reduziu sua capacidade para o trabalho não for considerada grave.
O benefício havia sido negado pelo perito do INSS, que considerou que as sequelas deixadas haviam provocado uma redução pequena nas condições de trabalho do segurado.
A TNU funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais.
No caso, o marceneiro, aos 28 anos, sofreu um acidente de carro e fraturou a perna, que ficou 3,7 centímetros menor.
Ele recebeu auxílio-doença do INSS, que deixou de ser pago em 2006, quando se recuperou.
Fonte: Jornal Agora/SP