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Saiba se é preciso declarar atrasados do INSS

1 - Tenho R$ 65 mil de atrasados do INSS. Vou ter de pagar IR sobre essa grana? P.V.O.

Sim. Porém, quando você receber esse valor, ele será considerado rendimento recebido acumuladamente. Esses rendimentos deverão ser tributados exclusivamente na fonte, na hora do pagamento. O cálculo do imposto retido será feito considerando a quantidade de meses a que se referem os rendimentos. O valor total será dividido pelo número de meses e tributado pela tabela mensal correspondente ao mês do recebimento. Na declaração, você deverá informar esses valores na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"

2 - Sou isento do IR, mas tenho R$ 85 mil na poupança. Preciso declarar? P.R.C.

Se você não recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000 no ano passado, não está obrigado a declarar se a poupança for seu único bem, já que somente é obrigado quem tiver posse ou propriedade de bens ou direitos cuja soma supere R$ 300 mil

3 - Ganhei uma ação trabalhista no valor de R$ 300 mil. Vou pagar 25% ao advogado. Devo pagar IR sobre os R$ 300 mil ou devo deduzir os 25% pagos ao advogado? J.C.L.

Os honorários advocatícios serão deduzidos proporcionalmente à parcela dos R$ 300 mil que é tributável. Se todo o valor for tributável, o contribuinte deverá lançar os R$ 300 mil diminuídos dos honorários advocatícios. Se apenas parte dos R$ 300 mil for tributável, será preciso subtrair os honorários respeitando a proporção

4 - Como faço para declarar imóvel financiado? T.R.T.

O contribuinte que tem financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação deve informar o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Em "Discriminação", deve informar os dados do imóvel e a forma como foi adquirido, citando o banco responsável pelo financiamento. Se o bem foi comprado em 2012, a coluna da situação em 31.12.2011 deverá ficar em branco. Na coluna 31.12.2012 deverá ser lançada a somatória dos valores efetivamente pagos no ano

 

Fontes: FISCOSoft e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP!