A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que permite a chamada desaposentação. Se aprovado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que teve direito aos valores recebidos.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), afirma o senador Paulo Paim (PT-RS) autor do projeto, ao justificar a proposta. Assim, o senador explica que foi preciso alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores.
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça 70 mil aposentados procuraram a Justiça para solicitar a desaposentação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é possível a renúncia e a concessão de outro benefício mais vantajoso.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
“Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa”, disse Paulo Davim.
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, do escritório Simões Caseiro Advogados e membro da Comissão de Seguridade da OAB-SP, o projeto poderá desafogar a Justiça. "Sendo o projeto aprovado em sua totalidade, causará o mesmo um grande desafogamento do Judiciário, pois hoje certamente aação de desaposentação é uma das mais recorrentes na Justiça Federal e trás uma vitória significativa para todos aqueles que defenderam a tese desde o início". Com informações da Agência Senado.
PLS 91/2010
Fonte: CONJUR