Qual a diferença entre diarista e doméstica? Diarista é espécie de trabalhador autônomo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco. Não tem controle de horário, não recebe salário – e sim, remuneração prevista em contrato. Em outras palavras, diarista não possui vínculo empregatício e nem encargos trabalhistas e sociais, como férias, 13º salário, sendo fácil romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços.
É, no entanto, segurado obrigatório da Previdência Social, tendo o dever de recolher suas próprias contribuições. Tem, então, os mesmos direitos a benefícios do INSS de qualquer outro trabalhador. Diarista desenvolve sua atividade com liberdade e independência. Decide como e quando prestará serviço, formando seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente. Pode prestar serviços a uma ou mais pessoas ao mesmo tempo, com ou sem fins lucrativos.
Doméstica é modalidade de empregado que, segundo a lei, presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a alguém ou família, no âmbito residencial desses. Dentre seus direitos estão o salário-mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado,; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal; licença-gestante de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, licença-paternidade, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social. Conta com estabilidade para gestantes, direito a feriados, além de gozar de proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Com a nova regra, empregadas domésticas passaram a contar com jornada de 44 horas semanais, não podendo superar 8 horas/dia, e possibilidade de 50% a mais por hora extra, que não pode exceder duas horas/dia.
Falta regulamentar salário-família, auxílio-creche para filhos de até 5 anos, seguro-desemprego, adicional noturno e multa, no caso de demissão sem justa causa, além de FGTS, hoje é opcional. Conforme destacamos semana passada, (leia aqui), isso vai onerar demais o empregador, agora equiparado a uma empresa.
Em que pese a valorização e o fim da discriminação da doméstica no tocante a direitos trabalhistas, sua figura pode desaparecer e fazer aumentar a da diarista. Há propostas do governo para reduzir encargos das diaristas.
O contratante deve tomar cuidado para não transformar diarista em doméstica. Não pode, a exemplo, estipular quantos dias na semana deverá a mesma prestar serviços, nem determinar quais serão estes dias. Também não pode estipular carga horária, jornada diária ou semanal de trabalho. Não deve ainda, subordinar jurídica ou gerencialmente e deve pagar os combinado, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado.
Se trabalhar mais do que dois dias da semana para o mesmo contratante, poderá ser considerada doméstica. E, se diarista comprovar que é doméstica, terá direito a todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários pagos pelo empregador.
Fonte: www.bachurevieira.com.br