LOC/REPÓRTER: Os trabalhadores que atuam por conta própria podem se filiar à Previdência Social como contribuinte individual. Nesta categoria, além destes profissionais, estão também os empresários e aquelas pessoas que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, e os empreendedores individuais que são os trabalhadores que atuam por conta própria e possuem faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano.
Está no ar uma campanha de divulgação da Previdência em veículos de comunicação incentivando a formalização destes profissionais . O diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, explica a importância da ação.
TEC/SONORA- Diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine.
“ Ampliar a contribuição entre os chamados trabalhadores autônomos, por conta própria, porque na verdade boa parte da nossa desproteção previdenciária hoje está nesse grupo . São 19 milhões de trabalhadores por conta própria e a grosso modo só um em cada quatro declara que contribui para a Previdência Social segundo o próprio IBGE”.
LOC/ REPÓRTER: O contribuinte individual formalizado passa a ter direito aos benefícios previdenciários, conforme a alíquota de recolhimento. Para se inscrever na Previdência Social basta ligar na Central 135 ou acessara página na internet. O endereço é www.previdencia.gov.br.
Fonte: Previdencia