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CJF aprova minuta de Resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do TRF6  

 

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão extraordinária de julgamento, realizada na manhã desta quarta-feira (18/5), por videoconferência, a proposta de Resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e define a ordem de antiguidade dos desembargadores federais daquela Corte. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins explicou que a Comissão de Promoção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituída pela Portaria STJ/GP n. 101/2022, deliberou que cabe ao CJF regulamentar a distribuição das vagas da primeira composição do TRF6, e definir a ordem de antiguidade dos desembargadores federais, submetendo o normativo à ratificação do STJ.

 

“Depois de estudos aprofundados da área técnica e da Comissão, nós chegamos à conclusão de que a presente Resolução atende aos princípios normativos, à Lei e à Constituição”, proferiu o ministro.

 

A ministra do STJ Assusete Magalhães cumprimentou os integrantes do Conselho pela deliberação do normativo, tendo em vista que a instalação do TRF6 representa uma antiga aspiração da comunidade jurídica e da sociedade. “A instalação desse Tribunal representa a concretização de uma aspiração da sociedade por uma Corte Federal geograficamente mais próxima, para lhe proporcionar uma entrega de prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, disse a ministra.

 

Composição

 

A proposta de normativo estabelece que os cargos de desembargador federal vinculados ao TRF6 serão providos por uma desembargadora federal removida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos da Portaria CJF n. 41, de 13 de maio de 2022, e por 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete cargos pelo critério de antiguidade e seis cargos pelo critério de merecimento. Além de dois advogados militantes e dois membros do Ministério Público Federal (MPF).

 

A resolução prevê, ainda, que a antiguidade da primeira composição de desembargadores federais da 6ª Região observará a seguinte ordem:

 

1)      desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já removida para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6);

 

2)      demais desembargadores federais:

 

a)       pela data da posse;

 

b)      em caso de posse na mesma data, pela idade.

 

 

Processo n. 0001173-97.2022.4.90.8000


Fonte: CJF