A partir de agora, o uso de máscara nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é mais obrigatório, exceto quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso. A decisão consta de uma portaria conjunta assinada pelo órgão e pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 23).
Ainda de acordo com a portaria, estão mantidas outras medidas de prevenção em relação à Covid-19. Informativos devem ser afixados nas unidades do INSS, incluindo banheiros e copas, com orientações sobre a higiene das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização adequada de ambientes compartilhados.
Também deve ser mantida a limpeza das áreas de atendimento e das salas de perícias médicas, reabilitação profissional e assistência social, assim como de elevadores, corrimões e maçanetas.
Fonte: Jornal EXTRA