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DECISÃO: Mantida a absolvição de ex-servidor que recebeu seguro-desemprego de pescador artesanal durante suas férias

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, absolveu o ex-servidor público federal do Ministério do Trabalho e Emprego, ora apelado, da prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) do recebimento de vários requerimentos de seguro-desemprego para pescador artesanal, no período em que se encontrava de férias e sem conhecimento da chefia imediata, auferindo vantagem indevida para tanto, além de ter inserido dados incorretos no sistema SDWEB (Seguro-desemprego/MTE).

Em suas razões, a União alegou que a sentença deve ser reformada, tendo em vista que as provas acostadas aos autos, em especial o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em face do requerido comprovam a prática de ato de improbidade administrativa relatada; que ficou demonstrado que o requerido recebeu vantagem indevida para realizar atribuições do cargo para os quais é devidamente remunerado pelo Estado; que houve dano ao erário consistente no recebimento indevido de benefícios por parte de nove pescadores, totalizando um prejuízo de R$ 18.360,00 e que no PAD instaurado em face do requerido, que culminou em sua demissão, ficou evidenciado que aquele inseriu dados não condizentes com as informações constantes das carteiras da SEPA, no Sistema SDWEB.
 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que, de fato, ficou comprovado nos autos que o requerido, enquanto estava de férias regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), compareceu até os municípios de Arari (MA) e de Mearim (MA) para receber os requerimentos de seguro-desemprego para pescador artesanal, sem o conhecimento de sua chefia. 
 
A magistrada entendeu que inicialmente foram constatados erros nos dados inseridos no sistema a ponto de levantar suspeita quanto à legalidade do recebimento do seguro-desemprego, contudo, conforme apontado pela testemunha, servidora do MTE, identificou-se, posteriormente, que os dados dos pescadores inseridos pelo requerido eram verdadeiros. Tal equívoco nos dados inseridos teria ocorrido “em razão de não ter sido verificado que o próprio Ministério da Pesca e Agricultura (MPA) havia retificado o primeiro registro dessas carteiras” e que a quantidade de dias que os servidores se deslocavam era insuficiente para colher todos os dados dos pescadores das colônias.
 
A magistrada também ressaltou que, como bem pontuado na sentença, o fato de o requerido ter recebido alimentação e hospedagem não implica em obtenção de vantagem ilícita, “o qual não se valeu de sua função pública para obter vantagem indevida para si ou para outrem em prejuízo à Administração”.
 
Feitas essas ponderações, a magistrada relatou que “as irregularidades apontadas pelo MPF não configuram atos de improbidade de administrativa, considerando a inexistência de enriquecimento ilícito do agente ou de terceiro, assim como a ausência de dano ao erário”.
 
Processo nº: 0016931-51.2012.4.01.3700/MA
Data de julgamento: 03/04/2018
Data de publicação: 13/04/2018
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região