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Súmula Nº 85 - Turma Nacional de Uniformização

É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).

Precedente:

PEDILEF nº 5002357-40.2011.4.04.7207, julgamento: 21.06.2018.

RAUL ARAÚJO

Presidente da Turma

Fonte: Site da Turma Nacional de Uniformização