Um empregado foi vítima de homicídio enquanto trabalhava em propriedade rural no distrito de União Bandeirantes em Porto Velho, Rondônia, o fato aconteceu no dia 26 de Abril de 2017. A esposa e filha da vítima acionaram a Justiça do Trabalho e ganharam a ação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
O empregador foi condenado a pagar 80 mil reais de danos morais, cada uma delas, danos materiais de 7 mil para custear os encargos funerários, além de pensão mensal para a filha do trabalhador morto, no importe de 1.453,41, além do mesmo valor anual a título de 13º salário, até que a mesma complete 21 anos de idade.
A família alega que o homicídio ocorreu após um acidente durante o conserto de um trator, onde o autor do crime se machucou e culpou a vítima pela a ocorrência, o que gerou uma discussão entre os dois e resultou na morte do trabalhador com um tiro na face, e imediata evasão do autor.
De acordo com a família, o corpo do falecido ficou horas exposto ao sol, sem a imediata comunicação do fato à Polícia Militar e aos seus familiares, acrescentando que só tomaram conhecimento do ocorrido quando o corpo já estava no IML.
Embora tenha negado a existência de arma de fogo na propriedade, o empregador acabou confessando que essa situação poderia ocorrer a partir de hábito que os trabalhadores rurais possuem de praticar a caça de porco do mato com espingarda.
A juíza do trabalho substituta Marcella Dias Araujo Freitas explica em sua sentença que é de responsabilidade objetiva do empregador o que acontece no ambiente de trabalho, responsabilidade que é só é afastada em caso de comprovação de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O reclamado pagará ainda as custas processuais no importe de 4 mil reais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: RTOrd 0000695-37.2017.5.14.0003
Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região