Retifica o Enunciado nº 39 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS.
O Conselho Pleno do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048, de 1999 na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, c/c artigo 62 § 2º, da Portaria MDS nº 116/2017 - Regimento Interno do CRSS - em Terceira Sessão Ordinária realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2018, resolve:
RETIFICAR o Enunciado nº 39 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS, aprovado por UNANIMIDADE pelos membros do Conselho Pleno, com nova redação, nos seguintes termos: "A habilitação tardia de beneficiários menores, incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de entrada do Requerimento - DER, sendo incabível a retroação da Data do Início do Pagamento - DIP para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício".
ANA CRISTINA EVANGELISTA
Presidente do Conselho de Recursos do Seguro Social