A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418 foi ajuizada por associações de magistrados para questionar normas que preveem a cassação de aposentadoria de servidores públicos. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, o Ministro Alexandre de Moraes.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão.