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STJ: julgado embargos de declaração do Tema 995

O Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração opostos pelo INSS, sem efeitos modificativos, mantendo a Tese Jurídica fixada no julgamento do Tema 995, segundo o qual é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
 

Confira aqui o julgamento dos embargos de declaração.

Confira aqui a movimentação processual.