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Acórdão 5208/2020 do Tribunal de Contas da União

De acordo com a Segunda Câmara do TCU, no julgamento do processo 029.321/2019-0, relator o Ministro-Substituto André de Carvalho, para a averbação de tempo de serviço para fins de anuênios, deve-se observar os seguintes requisitos: a) o cumprimento do tempo de serviço público pleiteado durante a vigência da legislação que gerou essa vantagem; e b) o não rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração.

 

Confira aqui o Acórdão.