Prorroga por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, relacionados abaixo:
37.5.1.1
|
37.14.3.2, alínea "d"
|
37.26.12
|
37.5.1.2
|
37.14.3.7.2
|
37.29.1.1.1
|
37.5.1.3
|
37.14.4.2, alínea "j"
|
37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k"
|
37.5.1.3.1
|
37.14.4.3
|
37.29.4.9
|
37.5.3
|
37.14.6.1, alínea "k"
|
37.29.4.10.1
|
37.6.1.1, alínea "d"
|
37.14.6.2, alínea "e"
|
37.29.4.14.3
|
37.8.1
|
37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f"
|
37.8.2, alínea "a"
|
37.14.6.3.1, alínea "e"
|
37.8.6.1
|
37.14.6.4.3, alínea "i"
|
37.8.9
|
37.14.6.7, alíneas "c" e "e"
|
37.8.10.7.1.1
|
37.14.7.1
|
37.10.14
|
37.14.7.2
|
37.11.2.1
|
37.16.3.1
|
37.12.3, alínea "b"
|
37.16.4, alínea "a"
|
37.12.5.1
|
37.20.1.2.1
|
37.13.1.2, alínea "d"
|
37.20.1.2.2
|
37.13.2.1
|
37.22.3
|
37.13.3
|
37.22.4.1
|
37.13.3.1, alínea "c"
|
37.22.4.1.1
|
37.13.4, alínea "a"
|
37.22.4.1.2
|
37.13.5.2, alínea "a"
|
37.22.8
|
37.14.3.1, alíneas "c" e "e"
|
37.26.3.1
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO