De acordo com a Segunda Câmara do TCU, no julgamento do processo 029.321/2019-0, relator o Ministro-Substituto André de Carvalho, para a averbação de tempo de serviço para fins de anuênios, deve-se observar os seguintes requisitos: a) o cumprimento do tempo de serviço público pleiteado durante a vigência da legislação que gerou essa vantagem; e b) o não rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração.
Confira aqui o Acórdão.