1) A vedação legal de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna: antes e depois do advento da EC n. 103/2019.
2) Análise da tese fixada pelo STF na Repercussão Geral Tema n. 709 e a alteração decorrente dos embargos de declaração.
3) A concomitância entre a aposentadoria especial e o labor especial: suspensão ou cancelamento do benefício já concedido?
4) Qual o momento da efetiva de implementação da aposentadoria especial?
5) A modulação de efeitos da Repercussão Geral n. 709:
5.1) direito à permanência no exercício da atividade especial em relação aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data do julgamento do embargos de declaração;
5.2) desnecessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé até a promulgação do julgamento dos embargos de declaração.
6) A rescisão do contrato de trabalho e a Repercussão Geral Tema n. 709
7) A Repercussão Geral Tema n. 709 em relação aos profissionais com vínculos em simultâneos em RGPS e RPPS
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