A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu antecipar seu voto no julgamento de um recurso que discute a decisão da chamada "revisão da vida toda" do INSS.
O caso estava em análise no plenário virtual da Corte, mas o ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento e pediu mais prazo para analisar o recurso, logo após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para a retomada da análise.
Diante da posição do colega e da proximidade de sua aposentadoria no fim de setembro, Rosa Weber inseriu seu voto no sistema do Supremo.
A "revisão da vida toda" no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas.
O STF decidiu, em dezembro passado, que todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à medida. Porém, o INSS recorreu. É esse recurso que será analisado pela Corte.
Voto de Rosa Weber
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs que o marco para a revisão seria 1º de dezembro de 2022, quando o Supremo decidiu o tema.
A ministra Rosa Weber discordou parcialmente do relator, e propôs uma nova data para a validade da decisão da Corte.
Ela entende que a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
"A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos", escreveu Rosa Weber
Segundo a ministra, "desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos."
Para os dois ministros, devem ser excluídos da revisão os benefícios previdenciários já extintos. Ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.
Fonte: Portal G1