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INSS: uma dor de cabeça chamada CNIS. Portal e aplicativo não são atualizados e aposentadoria é adiada  

 

Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgar e estimular que o segurado utilize o portal ou o aplicativo Meu INSS para atualizar dados e informações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — sistema onde são registradas entradas e saídas de empresas, benefícios e contribuições previdenciárias do trabalhador —, a ferramenta não é atualizado há meses. Com isso, benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser postergados. O INSS nega, mas especialistas em Direito Previdenciário rebatem: há prejuízo ao segurado.

 

Em duas situações a que o EXTRA teve acesso, os acertos de vínculos e remunerações no CNIS não foram realizados, e os períodos de contribuição "pararam no tempo". Em um dos casos, após agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social em 16 de novembro de 2020, para atualizar vínculos e remunerações, a segurada esperou até novembro do ano seguinte para ver seu processo concluído. E, mesmo apresentando carteiras de trabalho, contratos e documentos exigidos para comprovar o tempo de trabalho, a alteração no extrato previdenciário não foi reallizada.

 

Em outro caso, foram anexados documentos via Meu INSS que comprovam vínculos empregatícios que não estão no CNIS, e foi solicitada a exclusão de um benefício que não é referente à segurada, inclusive o NIT é diferente. Mas, passados dois meses, nada ocorreu. Um outro ponto: o tempo de contribuição — que informa anos, meses e dias de recolhimento — não sofre qualquer alteração há meses.

 

— O atraso nas atualizações afetam a análise de carência e qualidade de segurado para todos os benefícios. Como o INSS demora (a fazer a checagem), por falta de servidor, a atualização também é retardada. E nem sempre a sincronização de dados ocorre de forma automatizada. Essa falha ajuda a não reconhecer o direito de quem já o teria — adverte o advogado Rômulo Saraiva: — Essa falha pode frustrar o direito de muita gente, que se abstém de receber um benefício em função de uma contagem errada de tempo, carência ou qualidade de segurado.

 

E não somente as aposentadorias são afetadas por essa ineficiência: todos os serviços que necessitem de contagem de tempo de contribuição podem ser prejudicados.

 

— Um exemplo é o salário-maternidade para a contagem da carência mínima de dez contribuições. Se não aparecer no sistema, é provável que o INSS indefira o pedido para as seguradas que são mães. Os ex-segurados do INSS, atuais servidores públicos, que precisam de uma Certidão de Tempo de Contribuição para averbar em outro regime (municipal, estadual ou federal) também podem encontrar dificuldades — diz a advogada Jeanne Vargas.

 

Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) explica que, para atualizar as informações no CNIS, os segurados devem ligar para a central 135 e informar os tempos que estão em desacordo. Somente após esse primeiro contato, os documentos são enviados pelo aplicativo.

 

— Acertos de dados cadastrais podem ser feitos pelo site: o pedido e a juntada de documentos. Já os de vínculos e remunerações têm que ser requeridos primeiro pelo telefone e depois pelo Meu INSS — afirma Joseane: — No requerimento do benefício, é melhor o requerente apresentar a documentação que comprove aquele período contribuído, para não depender do sistema do INSS, como carteiras de trabalho, carnês do INSS com os comprovantes de pagamento como contribuinte individual ou facultativo, contracheques e extrato do FGTS. Todos esses documentos servem para corrigir a ausência de informação do sistema do INSS.

 

Ela pontua que, se mesmo assim o INSS indeferir o pedido, o segurado poderá recorrer de forma administrativa ou ir para a Justiça.

 

— O mais importante, neste momento, é não fazer qualquer tipo de requerimento sem antes acessar o sistema e verificar se as informações necessárias aparecem para o INSS. Se não aparecerem, (deve-se) fazer o requerimento acompanhado da documentação necessária — finaliza Jeanne.
 

O que diz o INSS

 

Questionado o INSS informou que "ao pedir aposentadoria, durante o requerimento, o cidadão pode informar qualquer vínculo que julgue estar faltando, não havendo prejuízo para o requerimento da aposentadoria. Ou seja, não há necessidade de postergar o pedido, já que os ajustes podem ser feitos durante o processo da aposentadoria".

 

No entanto, caso o trabalhador não tenha o tempo exigido por conta das falhas no sistema, esse requerimento pode ser negado pelos robôs (inteligência artificial). Atualmente, são exigidos 32 anos de serviço para mulheres e 35 para homens, e 61 anos e 6 meses anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

— Essa deficiência cadastral e a demora em consertá-la afetam o reconhecimento do direito e, consequentemente, o trabalhador pode ter a pretensão negada automaticamente pelo robô, o que gera desgastes de tempo e financeiro, já que o segurado fica tolhido de receber sua renda. Atualmente, o INSS tem demorado 411 dias (na média nacional) para fazer a análise recursal em segunda instância. Ou seja, quando o robô nega, o segurado vai levar mais de um ano para ter sua pretensão analisada em outra instância — analisa o advogado Rômulo Saraiva.

 

Fonte: Jornal Extra