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INSS deve credenciar médicos particulares para perícias

O Instituto Nacional do Seguro Social deve contratar, emergencialmente, serviços médicos por meio de credenciamento, a fim de agilizar as perícias necessárias à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em todo o estado de Santa Catarina, em especial nas agências em que a demora ultrapassa 15 dias.

A medida foi determinada pelo desembargador Rogério Favreto, integrante da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar recurso, na última quarta-feira (23/1), em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. A Ação pleiteia a implantação provisória e automática dos benefícios por incapacidade laboral dos segurados se a demora para a perícia ultrapassar 15 dias.

Favreto destacou que “o tratamento generalizado e de concessão automática dos benefícios poderá agravar ainda mais a atual situação, em especial nos locais que o tempo de espera supera os limites de razoabilidade, retroalimentando a crise do sistema decorrente da falta de estrutura material e humana”.

Contratação desburocratizada
A ordem judicial, concluiu, busca uma alternativa que possa atacar os locais mais críticos na demora da realização das perícias, sem conferir automaticidade, capaz de gerar concessão indevida de benefícios, pela ausência do exame médico. Embora a medida limite-se ao estado catarinense, foi consignado na decisão que nada impede que o INSS utilize o credenciamento emergencial de peritos médicos para todo o país, a fim de enfrentar problemas de demora em outros estados.

O desembargador também ordenou que a contratação fica dispensada de licitação e deverá ser promovida em até 60 dias, ficando a cargo do INSS definir a modalidade de prestação e remuneração dos serviços periciais, bem como os meios de execução da forma mais apropriada, em respeito à discricionariedade administrativa do poder público.

A decisão estabelece um prazo de 60 dias para realizar o credenciamento dos profissionais e a duração máxima de um ano. A autarquia deve comprovar nos autos, a cada dois meses, o andamento e a evolução dos serviços. Foi assinalado que, em caso de descumprimento total ou parcial da medida, poderá ser fixada multa cominatória ou prazo para realização das perícias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: CONJUR