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Pensionista do INSS vai receber indenização de R$ 2.500 por dados vazados  

 

A Justiça determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague indenização de R$ 2.500 a uma pensionista do interior de São Paulo que teve seus dados vazados e passou a ser importunada por empresas oferecendo crédito consignado.

 

A pensionista informou no processo que, logo após conseguir a pensão por morte do INSS, em junho de 2021, passou a receber diariamente ligações e mensagens por meio de SMS e WhatsApp, de instituições financeiras.

 

A decisão, da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, confirmou o que já tinha sido definido pelo Juizado Especial Federal em Marília (445 km de SP), e teve como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que passou a valer em 2021.

 

Segundo o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, essa é uma das primeiras decisões do tipo com base na nova lei.

 

Em sua sentença, a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes utilizou artigos da lei para embasar a decisão. No processo, a segurada conseguiu provar que os vazamentos foram de responsabilidade do INSS.

 

"No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado", destacou Janaína.

 

A pensionista, que pediu indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados, ganhou o caso em primeira instância, mas o INSS recorreu, alegando que não houve falha na "guarda das informações" por parte do órgão e que faltariam provas de omissão do instituto. Ao analisar o recurso, no entanto, a relatora afirmou que foi confirmado o vazamento ilegal de dados.

 

"A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros", diz a magistrada.

 

Além disso, a juíza entendeu que houve "ausência de controle" por parte do instituto, "afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários".

 

A juíza reconheceu o direito ao dano moral, por considerar que as abordagens superaram a normalidade. "Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida", afirmou no processo.

 

Para o advogado e colunista da Folha Rômulo Saraiva, embora muitos juízes "aliviem" esse vazamento de dados que pode ter como origem o INSS, a decisão é importante, pois traz uma compensação a quem é importunado pelas empresas depois que há o compartilhamento de informações pessoais.

 

"Embora o INSS seja responsável por gerar os dados de milhões de brasileiros, isso não autoriza que as empresas tenham acesso a tais informações. Quando os dados são comercializados ilegalmente, é um caminho sem volta, pois não há garantia, por exemplo, de que possam cair nas mãos de estelionatários previdenciários para praticar golpes com maior repercussão financeira", diz ele.

 

Procurados na manhã desta quarta-feira (22), INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) não responderam até a publicação deste texto.

 

Fonte: Folha de São Paulo