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 TRF3 assegura aposentadoria por invalidez a segurada com patologia degenerativa da coluna  

Decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher portadora de patologia degenerativa crônica da coluna e outras doenças.  

 

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

 

De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário solicitando aposentadoria por invalidez. Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS julgar o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.

 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora, Therezinha Cazerta, ressaltou que a perícia e a documentação médica descreveram osteoartrose toracolombar com pinçamento de espaços discais; retificação da curvatura cervical físiológica, com tendência à inversão; cifose torácica aumentada; atitude escoliótica da coluna lombar de convexidade à direita; lombalgia à direita; dentre outras enfermidades.

 

“As repercussões funcionais foram consideradas como causa de incapacidade laboral de natureza total e permanente, iniciada em 12/10/2012, ante informação da parte autora e afastamentos do INSS”, ressaltou.

 

O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) juntado aos autos demonstrou que a mulher efetuou o recolhimento de 12 contribuições exigido pela lei.

 

Segundo o registro, a autora perdeu a qualidade de segurada em 2010. No entanto, reingressou no regime previdenciário pagando 1/3 dos encargos necessários durante o ano de 2011, em conformidade com legislação vigente à época.

 

“Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a aposentadoria por invalidez”, concluiu a relatora.

 

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, determinou à autarquia federal conceder o benefício a partir de 1/11/2012, data do requerimento administrativo.

 

Apelação Cível 0002718-90.2014.4.03.6003

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Fonte: TRF3