O segurado que trabalhou em atividade insalubre e vai pedir a aposentadoria no posto do INSS pode obter atrasados maiores se fizer a solicitação mesmo sem ter todos os laudos exigidos logo no início.
Se ele precisar ir à Justiça e ficar comprovado que já tinha condições de se aposentar quando fez o pedido, poderá ter os atrasados desde o pedido inicial.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (que atende os Estados do Sul), por exemplo, mandou o INSS conceder a aposentadoria especial a uma segurada e pagar os atrasados desde o primeiro pedido feito por ela.
Com a decisão, ela conseguiu dois anos e três meses a mais de atrasados, desde 2007.
A Turma Regional de Uniformização seguiu a Turma Nacional de Uniformização, a instância superior dos juizados, e confirmou que há direito aos atrasados desde o pedido no posto se, na época da solicitação, havia condições de ter o benefício.
Fonte: Agora/SP