Bem-vindo Visitante

Domésticas terão licença-maternidade de 120 dias

Deputados e senadores aprovaram uma nova versão da proposta, com o acréscimo do benefício para as empregadas que engravidarem. Projeto vai tramitar primeiro no Senado e depois na Câmara

A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta feira (6) o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com as novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas. O texto recebeu uma novidade de última hora. A pedido de centrais sindicais, o peemedebista acrescentou a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas. Na proposta original, não havia previsão de tempo.

 

Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a empregada que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. O anúncio foi feito durante a sessão pelo presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A PEC das Domésticas, que passou a valer em abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais. A pedido de entidades ligadas aos trabalhadores, Jucá modificou o texto inicial e estabeleceu que os empregados terão direito de receber em dinheiro as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada diária ou transformá-las em folga ao longo do mês. Ou seja, o trabalhador que fizer até 40 horas extras por mês poderá receber o valor correspondente em dinheiro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Mas, se o empregado trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas.

O que exceder esse limite de 40 horas extras mensais será incluído em um banco de horas, e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias cada um. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores. “O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos”, disse o relator. O valor da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas.

O vínculo empregatício será caracterizado quando o empregado trabalhar por dois dias ou mais no mesmo local. Entidades representativas do setor conseguiram incluir no relatório a proibição de contratação de menores de 18 anos.

Benefícios

Durante as negociações, Jucá alterou a previsão de multa em caso de demissão para não  sobrecarregar o orçamento das famílias. Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O percentual acrescido, de 3,2%, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido por justa causa, o valor depositado será devolvido ao patrão.

Outro ponto consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.

Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permitirá ao empregador doméstico fazer o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento poderá chegar a até 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100.

Por fim, a proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário predeterminado.

Negociações

O texto aprovado hoje foi negociado com o governo e entidades sindicais ligadas aos trabalhadores domésticos por quase dois meses. Na manhã de hoje, Jucá ainda se encontrou com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves Miranda Arantes, que encaminhou sugestões para aprimorar o projeto. Para a ministra, o tempo de discussão da proposta está “adequado”  e razoável, mas não pode se prolongar para não prejudicar “o diálogo com a sociedade e todos os setores sociais envolvidos”.

Segundo a ministra, a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos irá aumentar a formalização no setor. “Há um sinal de que empregadores estão dispostos a formalizar contratos de trabalho. Certamente vão exigir mais, mas entra em cena a necessidade de políticas públicas adequadas, creches e escolas infantis de tempo integral e formação profissional do trabalho domésico”, disse.

Veja os principais pontos da regulamentação, segundo o projeto apresentado por Jucá:

- Adicional noturno de 20%;

- Contribuição patronal ao INSS de 8% paga pelo empregador;

- Em caso de demissão sem justa causa, empregado poderá receber até três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo;

- Contribuição de 8% do salário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador e adicional de 3,2% do salário para depósito em uma conta separada. O montante será usado para indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Em casos diferentes, o valor será devolvido ao patrão;

- Pagamento obrigatório de duas horas, quando a jornada exceder a 8 horas. Acima das duas horas, o excedente vai para um sistema de compensações de horas extras;

- Férias divididas em até dois períodos, com um período mínimo de 14 dias;

- Pagamento de 0,8% do valor do salário para custear o seguro contra acidente de trabalho.

 

Fonte: congressoemfoco