A comissão mista de parlamentares criada para analisar a Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos aprovou, nesta quinta-feira (6/6), a regulamentação da norma. A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.
Um dos pontos mais importantes no projeto de lei aprovado pela comissão — proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) — é a explicitação sobre o que é demissão por justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos. Estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
O PL prevê também a extinção da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Segundo Jucá, ela será compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto — eletrônico ou manual — para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras. Até as primeiras 40 horas do mês, elas deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês, como reivindicaram centrais sindicais, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Em relação à contratação de menores de 18 anos para as atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, está prevista a fiscalização de irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais só poderão entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo com o que é estabelecido pela CLT — 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.
Foi mantida a proposta do Simples Doméstico que ainda deverá ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social, para o FGTS e o Imposto de Renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, fixado na emenda, em que o empregador pagará 0,8% sobre a remuneração do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o patrão ficam isentos de contribuição sindical. O pagamento de salário-família aos empregados será pago mensalmente e proporcionalmente ao número de filhos do empregado, mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.
Com a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos.
Fonte: Agência Brasil