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Pensão: receber até quando?

Até quando a pensão por morte é paga? Depende de quem recebe.

Antes, porém, é preciso recordar quem é que tem direito. Segundo a lei, há uma espécie de divisão em classes.

Na primeira classe estão, como beneficiários, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Os pais do segurado aparecem na segunda classe.

Na terceira classe está o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Ressalte-se que se houver dependente na primeira classe, os demais que estão nas outras classes não receberão. Se não houver, os pais do falecido é que recebem pensão por morte. Os irmãos do falecido que preencherem os requisitos só receberão se não houver dependentes de classes anteriores. Destaque-se que os dependentes da primeira classe têm sua dependência econômica presumida, não precisando provar mais nada. Os da segunda e da terceira classe, para poderem receber, têm que demonstrar que dependiam economicamente do falecido, mesmo que de forma relativa.

 

O cônjuge ou companheiro(a), ainda que do mesmo sexo, recebe o benefício até morrer. Viúvo ou viúva não perdem pensão por morte, mesmo que se case de novo ou arrume outro(a) companheiro(a). Porém, se ficar viúvo(a) outra vez, tem que optar qual pensão por morte pretende receber.

Filho pode receber o benefício até completar 21 anos. Há algumas decisões da justiça que estendem a possibilidade até os 24 anos, se estiver cursando faculdade ou curso técnico. Entretanto, caso esse filho seja inválido, o benefício será pago enquanto permanecer a condição. Aqui vale um alerta: a invalidez pode ser entendida como aquela que o torne incapaz para o trabalho (e não necessariamente, para atos da vida civil). O INSS costuma entender que essa incapacidade deve surgir antes do filho completar 21 anos; mas a justiça costuma pensar diferente: exige apenas que surja antes da morte do instituidor.

Filhos que possuem deficiência intelectual ou mental assim declarados pela justiça como absoluta ou relativamente incapazes, independentemente da idade que possuam, têm direito a pensão por morte. Mesmo que trabalhem, caso seus pais faleçam, terão direito ao benefício. O mesmo raciocínio vale para dependentes da terceira classe.

 

Quanto aos pais, recebem até o falecimento.

or fim, o benefício pago é rateado em partes iguais para os dependentes de uma mesma classe. Não havendo mais beneficiários de uma classe, a pensão por morte acaba.

 

Exemplificamos: imagine-se que o falecido deixou pensão por morte no valor de R$ 900. Se o falecido tiver esposa e dois filhos, cada um recebe R$ 300. Se um dos filhos completar 21 anos, a esposa e o outro filho recebem R$ 450,00 cada. Se o outro completar 21, a esposa passa a receber o valor integral. Após ela falecer, não será transmitido para os pais do falecido. O benefício ‘morre com a classe’.

 

Fonte: www.bachurevieira.com.br