A 10ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu Mandado de Segurança com pedido de liminar em favor da seccional paulista da OAB, do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que buscavam garantir a manutenção da competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, o Ipesp. O conselho é composto por representantes das três entidades.
O Ipesp foi criado em 2010 por uma lei estadual com competência para administrar as Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo. Um despacho do superintendente do Ipesp havia suspendido a competência do Conselho da Carteira de Previdência com base na execução do regime de extinção da carteira, determinado por outra lei estadual em virtude desta não se enquadrar em regime de previdência complementar ou nas demais normas previdenciárias.
A Justiça Federal de São Paulo determinou, contudo, que o Ipesp suspenda o despacho até a decisão final. O juiz embasou sua decisão no fato de que a própria lei que declarou o regime de extinção da Carteira dos Advogados também estabeleceu a competência deliberativa do conselho enquanto o liquidante, nomeado pelo governador do estado, proceder com a administração da carteira.
Para o presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a concessão da liminar permite que o Conselho da Carteira Previdência do Ipesp exerça efetivamente suas atribuições, “especialmente diante de um conturbado histórico para os contribuintes, aposentados e pensionistas, cuja proteção deve ser a mais ampla possível diante da natureza alimentar e previdenciária das relações”.
Fonte: Consultor Jurídico