Um trabalhador conseguiu, em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, manter o plano de saúde que era pago pelo ex-patrão depois que se aposentou, apesar de o convênio não ter sido descontado de seu salário enquanto trabalhava.
Desde o ano passado, os aposentados e demitidos podem optar pela manutenção do plano após sair da empresa.
Porém, pelas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), só é possível manter o convênio quando o trabalhador arca com parte desse custo enquanto está na ativa.
O segurado, que foi à Justiça exigir o direito de manter o convênio, só pagava uma coparticipação, ou seja, só tinha descontos no seu salário quanto utilizava serviços do plano, como exames e consultas.
Para a ANS, a coparticipação não dá o direito à manutenção do plano.
Fonte: Jornal Agora/SP