Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.
Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.
Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.
Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), destacou que a elevação da idade máxima para a aposentadoria prejudicaria a progressão de carreira de outros magistrados e dificultaria a renovação dos tribunais.
Já Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), explicou que mesmo com o envelhecimento da população, a elevação da idade máxima vai contra o interesse público.
Na visão dele, “os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”. Adotaram a mesma posição Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e Daniela de Morais do Monte Varandas, presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Outras PECs
Outras duas propostas buscam alterar o limite de idade de atuação de magistrados. A PEC 21/2012 prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que terminar o respectivo mandato.
A PEC 3/2013 pretende mudar a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória. Nino Toldo classificou a proposta de "aberração", porque, em sua avaliação, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalhar até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade.
Fonte: Agência Senado