Os tribunais federais estão divididos sobre o pagamento da troca de aposentadoria que foi conquistada na Justiça.
Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não dá a palavra final sobre o direito dos aposentados que continuam trabalhando, muitos podem enfrentar dificuldades até depois que já conseguiram o direito ao benefício maior na Justiça.
Isso porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem entrado com as chamadas ações rescisórias, contestando a troca dos benefícios e tentando cancelar os pagamentos.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga os processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o desembargador Walter do Amaral negou um pedido do INSS para suspender a troca de aposentadoria de uma segurada.
Ela garantiu o direito ao novo benefício em agosto de 2011, quando a ação transitou em julgado --ou seja, o processo foi encerrado.
O pedido do INSS foi uma ação rescisória, a única medida judicial possível depois que ocorre o trânsito em julgado.
O órgão pediu ainda que o benefício maior fosse suspenso antes mesmo de a nova ação terminar.
Fonte: Agora/SP