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Acordos Internacionais

 Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br), e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • elevado volume de comércio exterior;
  • recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • relações especiais de amizade.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014:
    • Acordo  (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)(Entrada em vigor: 19/05/2011)
    • Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)(Entrada em vigor: maio/2011)
  • MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

  • LUXEMBURGO
    • Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)

Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

 

ATENÇÃO: A entrada em vigor do texto dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial.

Autoridade competente no Brasil

O Ministro de Estado da Previdência Social

No Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria Executiva, é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização.

Assessoria de Assuntos Internacionais/SE/MPSEsplanada dos Ministérios, bloco F – sala 640 Brasília/DF – CEP: 70.059-905 Fones: (61) 2021-5179 Fax: (61) 2021-5892

Entidade Gestora

É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.

Beneficiários dos Acordos Internacionais

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo

Serviços previstos nos Acordos Internacionais

Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional;

Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição

Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social  de preferência do interessado.

Observação: Apenas nos Acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.

OBS.:  O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado.

No Brasil os requerimentos podem ser  formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado, que posteriormente  encaminhará o processo ao Organismo de Ligação correspondente.

Transferência dos Benefícios para o Exterior

A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no exterior poderá ser requerida pelo beneficiário para os Acordos Bilaterais. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social – APS, onde o benefício está mantido.

Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima, seu novo endereço.

Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Organismos de Ligação no Brasil

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos  de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.

Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela  abaixo.

 

Organismos de Ligação

 

Acordo Organismo de Ligação no Brasil Organismo de Ligação no país acordante
BRASIL/ALEMANHA Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis – SCCódigo: 20.001.130End.: Rua Felipe Schmidt n. º 331, 4º Andar, Sala 19002, CentroCep: 88.010-000Tel: (0xx48) 3298-8125/3298-8142Fax: (0xx48) 3298-8158E-mail:apsai20001130@inss.gov.br Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-SeePieperstraße 14-2844789 – BochumDeutschland / AlemanhaDeutsche Rentenversicherung NordbayernFriedenstraße 12/1497072 – WürzburgDeutschland / Alemanha

 

Deutsche Rentenversicherung Bund

10704 – Berlin

Deutschland / Alemanha

 

BRASIL/ARGENTINA(MERCOSUL) Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis – SCCódigo: 20.001.130End.: Rua Felipe Schmidt n. º 331, 4º Andar, Sala 19002, CentroCep: 88.010-000Tel: (0xx48) 3298-8125/3298-8142Fax: (0xx48) 3298-8158E-mail:apsai20001130@inss.gov.br Departamento de Convênios InternacionalesEndereço: Edifício Paraná 415.1302, Buenos Aires- Argentina.Fone: 00XX54114 339-3291/3292Fax: 00XX54114 339-3297
BRASIL / CABO VERDE APSAISP – Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais São PauloCódigo: 21.004.120End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo – SPCep: 04.121-000Tel: (0xx11) 3503-3607/3503-3617/3503-3618Fax: (0xx11) 5084-4786E-mail:apsai21004120@inss.gov.br Instituto Nacional de Previdência SocialEndereço: Caixa Postal 372 Cidade da Praia – Cabo Verde.Fone: 00XX238 61-5665/61-5667Fax.: 00XX238 61-3266
BRASIL/CANADÁ Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DFCódigo: 23.001.140End. : SCRS-502- Bloco “B” Lote 8 a 12 – W3 SulCep: 70.330-520Tel.:(0xx61) 3433-7434/3433-7435/3433-7436/43337437/3433-7438/343374393433-7440/34337474E-mail:apsai23001140@inss.gov.br  
IBEROAMERICANO Agencia da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais CuritibaCódigo: 14.001.030End.: Rua João Negrão, nº 11  6º andar – sala 605 Centro Curitiba – PRCep: 80010-200Tel.: (0xx41) 3616-9385 / 3616-9382Fax: (0xx41)E-mail:apsai14001030@inss.gov.br OL da BoliviaAutoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y SegurosCalle Reyes Ortiz Nº 73 Edf. Torres Gundiach – Torre EsteCasilla 10794 La Paz (Bolivia)
Teléfono: 5912 233 1212
Fax: 5912 231 2223
E-mail:contactenos@aps.gob.boEquador:Instituto Equatoriano de Seguridad SocialSecretaria Geral – Convenios InternacionalesAvenida 10 de agosto , Edifício Matriz 6º Piso – Quito – EquadorEl SalvadorSuperintendencia de Pensiones de El Salvador.Para os demais países, os OLs são os mesmos dos Acordos bilaterais.
BRASIL/CHILE Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais RecifeCódigo: 15.001.120End.: Rua: Corredor do Bispo, nº 155, 1º andar, Boa Vista, Recife-PECep: 50.050-090Tel.: (0xx81) 3412-5683Fax: (0xx81) 3221-2774E-mail:apssai15001120@inss.gov.br Ministero Del Trabajo e Prevision SocialEnd.: Rua Huerfanos:1273 – 5º Piso – Santiago – ChileFone: 00XX562 671-4761672-7792Fax: 00XX562 696-6267
BRASIL/ESPANHA Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de JaneiroCódigo: 17.001.220End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar sala 519, CentroCep: 20.030-030Tel: (0xx21) 2272-3438/2272-3515E-mail:apsairj17001220@inss.gov.br Instituto Nacional de la Seguridad SocialEnd.: Calle Padre Damion, 4 Madrid 26036 – EspanhaFone: 00XX3491 563-6688Fax: 00XX3491 563-3027
BRASIL/FRANÇA Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de JaneiroCódigo: 17.001.220End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar sala 519, CentroCep: 20.030-030

 

Tel: (0xx21) 2272-3438/2272-3515

E-mail:apsairj17001220@inss.gov.br

 
BRASIL/GRÉCIA Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DFCódigo: 23.001.140End.: SCRS-502- Bloco “B” Lote 8 a 12 – W3 Sul -Cep: 70.330-520Tel.: (0xx61) 3433-7434/3433-7435/3433-7436/43337437/3433-7438/343374393433-7440/34337474E-mail:apsai23001140@inss.gov.br L’INSTITUTION DE Sécurite Sociale (IKA)End.: rue Aghiou Konstatinou 8, 10241Atenas – GréciaFone: 00XX301 674-4824Fax: 00XX301 674-1377
BRASIL/ITÁLIA APSIBH – Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacinais – Belo HorizonteCódigo: 11.001.140Endereço: Rua Amazônas nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro – Belo Horizonte-MGCep: 30.180-001Tel: 00XX55(31) 3249-4605/3249-4604/3249-4606/3249-4607E-mail:apsai11001140@inss.gov.br Servizio Rapporti Convezioni InternazionaleEnd.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – ItáliaFone: 00xx3906 5905-6401Fax: 00XX3906 5905-6405
BRASIL/JAPÃO APSAISP – Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São PauloCódigo: 21.004.120End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo – SPCep: 04.121-000Tel: (0xx11) 3503-3607/3503-3617/3503-3618Fax: (0xx11) 5084-4786E-mail:apsai21004120@inss.gov.br JPS – Japan Pension ServiceEnd.:3-5-24 takaido-nishiSuginami-ku TóquioPostal Code: 168-8505Tel.: 81-3 5843 9317www.nenkin.go.jp
BRASIL/LUXEMBURGO Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DFCódigo: 23.001.140End.: SCRS-502- Bloco “B” Lote 8 a 12 – W3 SulCep :70.330-520Tel.: (0xx61) 3433-7434/3433-7435/3433-7436/43337437/3433-7438/343374393433-7440/34337474E-mail:apsai23001140@inss.gov.br Miniterè de la Securité SocialeEnd.: Boite Postale 1308 L 1031 – LuxemburgoFone: 00XX352 478-6332Fax.: 00XX352 478-6225
BRASIL/PARAGUAI(MERCOSUL) Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis – SCCódigo: 20.001.130End.: Rua Felipe Schmidt nº 331, 4º Andar, Sala 19002, CentroCep: 88.010-000Tel: (0xx48) 3298-8125/3298-8142Fax: (0xx48) 3298-8158E-mail:apsai.20001130@inss.gov.br Instituto de Previsión Social do Paraguay IPSEndereço: Luis Alberto de Herrera 1.144 Primer piso Edifício IPS- AsunciónParaguayFone: 00XX591 2122-3811
BRASIL/PORTUGAL APSAISP – Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São PauloCódigo: 21.004.120End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo – SPCep: 04.121-000Tel:(0xx11) 3503-3607/3503-3617/3503-3618Fax:(0xx11) 5084-4786E-mail:apsai.21004120@inss.gov.br Centro Nacional de PensõesRua Campo Grande 6, LisboaCódigo Postal > 1749-001Tel.: 217 9003 700E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt
BRASIL/URUGUAI(MERCOSUL) Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis – SCCódigo: 20.001.130End.: Rua Felipe Schmidt nº 331, 4º Andar, Sala 19002, CentroCep: 88.010-000Tel: (0xx48) 3298-8125/3298-8142Fax: (0xx48) 3298-8158E-mail:apsai.20001130@inss.gov.br Banco de Previsión SocialEndereço: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200 Montevideo – UruguaiFone: 00XX5982 401-7673Fax: 00XX5982 409-7182

 

 

ASSISTÊNCIA MÉDICA – CDAM

Apenas os Acordos de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública aos segurados em viagem ao exterior.

A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde.