Câmara aprova novas regras para contagem de tempo de serviço de PMs e Bombeiros Militares
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 241/23, que reduz o tempo de serviço estritamente militar e amplia a permissão para averbação de tempo civil para PMs e bombeiros.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 241/2023, que altera as regras para a transferência de policiais e bombeiros militares à inatividade remunerada. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), elaborado para a proposta original do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A matéria segue agora para apreciação no Senado Federal.
Redução do Tempo Militar e Ampliação do Tempo Civil
A principal mudança promovida pelo projeto é a redução de 30 para 25 anos do tempo mínimo de exercício em atividades estritamente militares necessário para a passagem à inatividade. Em contrapartida, a proposta amplia de cinco para dez anos o limite de tempo de serviço exercido na atividade civil, pública ou privada, que poderá ser averbado.
O tempo civil a ser computado precisa ser devidamente comprovado e não pode ser concomitante à carreira militar. Para a inatividade com proventos integrais, o tempo total de serviço será de 35 anos para homens, exigindo-se ao menos 25 anos em atividade militar. Para as mulheres, a exigência de tempo total passa a ser de 32 anos. A legislação atual exige 35 anos totais com 30 anos de atividade militar, sem fazer distinção de gênero.
Disposições para Mulheres e Critérios de Promoção
O texto também veda restrições ou reservas de vagas para mulheres sem a devida justificativa técnica, assegurando igualdade de acesso.
Nas regras de carreira, a progressão por merecimento passará a adotar critérios universais, priorizando o mérito pessoal e os militares integrantes do primeiro terço do quadro de antiguidade. Já as promoções por bravura terão caráter excepcional, exigindo comprovação em processo formal específico e o atendimento dos requisitos para o posto ou graduação, inclusive a conclusão de cursos.
