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Senado aprova PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Uma conquista histórica: PEC 14/2021 reduz a idade mínima de aposentadoria, garante integralidade de salários e proíbe a terceirização para ACS e ACE.

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Por Equipe IEPREV em 15 de Julho de 2026

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que institui regras diferenciadas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal e também determina a regularização do vínculo funcional dessa categoria profissional. Com a aprovação no Senado, a proposta segue para promulgação.

O que muda na aposentadoria

O texto constitucional passa a prever, como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra vale tanto para os agentes vinculados a regime próprio de previdência social (art. 40) quanto para os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS (art. 201).

Para o cômputo do tempo de contribuição e de efetivo exercício, a PEC determina que sejam considerados os períodos de afastamento por mandato classista da categoria, bem como o tempo em que o agente esteve na condição de readaptado, desde que a readaptação tenha decorrido de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Regras de transição

Para quem já está na atividade, a proposta estabelece dois caminhos de transição, aplicáveis tanto ao regime próprio quanto ao RGPS:

Transição por idade mínima escalonada — exige 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade, com idade mínima que aumenta progressivamente:

  • 50 anos (mulher) e 52 anos (homem), até 31/12/2030;
  • 52 anos (mulher) e 54 anos (homem), até 31/12/2035;
  • 54 anos (mulher) e 56 anos (homem), até 31/12/2040;
  • 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), a partir de 1º/01/2041.

Essas idades mínimas podem ser reduzidas em 1 ano para cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos, com redução máxima de 5 anos.

Transição por pontos — exige 60 anos (mulher) ou 63 anos (homem), 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação (soma de idade e tempo de contribuição, apurados em dias) de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

Integralidade e paridade

Para os servidores de regime próprio que ingressaram no serviço público até a promulgação da emenda, os proventos das aposentadorias concedidas pelas regras de transição observarão integralidade — cálculo sobre a totalidade da última remuneração — e paridade com os servidores em atividade, incluindo reajustes e extensão de vantagens.

Benefício extraordinário para quem está no RGPS

Como o teto do INSS costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC cria um benefício extraordinário, pago pela União, correspondente à diferença entre o valor da aposentadoria concedida pelo RGPS e a totalidade da remuneração do cargo efetivo equivalente — assegurando, na prática, integralidade e paridade também a esses trabalhadores. O benefício alcança os agentes aposentados pelas regras de transição ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Revisão para quem já é aposentado

Agentes já aposentados até a data de promulgação da emenda terão direito à revisão da renda de seus proventos (regime próprio) ou ao benefício extraordinário (RGPS), desde que comprovem o cumprimento dos requisitos das regras de transição na data de concessão da aposentadoria. A proposta veda expressamente o pagamento de valores retroativos.

Regularização do vínculo funcional e vedação à terceirização

A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como atividade essencial ao SUS e exclusiva de Estado. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada dessa categoria, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei — os agentes passam a se submeter ao regime jurídico de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.

Agentes hoje vinculados ao SUS sob vínculo temporário, indireto ou precário deverão ser admitidos pelo respectivo ente federativo, desde que comprovem participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 (ou em processo de seleção anterior, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006). Estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para efetivar essa regularização.

Financiamento e extensão a outras categorias

A União prestará assistência financeira complementar a Estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento de despesa dos regimes próprios decorrente das novas aposentadorias, e também aportará recursos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para cobrir o impacto no RGPS. As regras constitucionais criadas pela PEC estendem-se ainda aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde.

Status da tramitação

A PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO) e aprovada em dois turnos por ampla maioria, em sessão realizada em 14 de julho de 2026. A proposta agora aguarda promulgação para entrar em vigor.

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