TRF6 Confirma Obrigatoriedade de o INSS Analisar Pedidos de Pensão Especial para Órfãos do Feminicídio
A Terceira Turma do TRF6 reafirmou que o INSS não pode atrasar a análise de requerimentos de pensão para órfãos do feminicídio sob justificativa de ausência de regulamentação.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome e conclua a análise administrativa de um pedido de pensão especial instituído pela Lei 14.717/2023. A legislação visa garantir amparo financeiro a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência do crime de feminicídio.
Demora Injustificada na Análise do Pedido
O caso teve início quando o filho de uma vítima de feminicídio, devidamente representado por sua tutora legal, recorreu ao Judiciário por meio de um mandado de segurança. O requerimento administrativo para a concessão da prestação previdenciária havia sido formalizado em novembro de 2023. No entanto, decorridos meses sem qualquer resposta conclusiva do órgão previdenciário, a parte impetrou a ação em maio de 2024.
Durante a defesa, a autarquia alegou que não teria legitimidade para figurar no processo e argumentou que a aplicação prática do benefício dependeria de regulamentação específica do governo federal.
Princípios Constitucionais e Validade Imediata da Lei
Sob a relatoria do desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, o tribunal rejeitou integralmente as alegações da autarquia. O magistrado fundamentou que o objetivo do mandado de segurança não era a concessão imediata da pensão pelo Judiciário, mas sim garantir a conclusão do procedimento administrativo instaurado no próprio instituto.
A paralisação prolongada do requerimento administrativo afronta garantias constitucionais fundamentais, violando simultaneamente a dignidade da pessoa humana e o direito à duração razoável do processo.
O relator ressaltou que a Constituição Federal assegura a celeridade na prestação dos serviços públicos, alinhada ao princípio da eficiência governamental. Além disso, a Lei 9.784/1999 estabelece o prazo limite de até 30 dias para a tomada de decisão após a instrução do processo administrativo.
Quanto à tese de falta de regulamentação da Lei 14.717/2023, o colegiado definiu que a norma possui aplicabilidade imediata e contém todos os requisitos e parâmetros necessários para a apreciação direta dos pedidos pelo INSS.
Como Funciona a Pensão Especial da Lei 14.717/2023?
A Lei 14.717/2023 foi criada para garantir sustentabilidade econômica e proteção social direta a jovens em situação de extrema vulnerabilidade após a perda da mãe. O benefício possui regramento bem delimitado:
Público beneficiário: Crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos na data do falecimento da mãe vítima de feminicídio.
Valor fixado: Pagamento mensal correspondente a um salário mínimo vigente.
Criterio econômico: A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Proibição de acumulação: O montante não pode ser recebido cumulativamente com aposentadorias ou pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de regimes próprios (RPPS) ou de sistemas militares.
