STJ decide que motoristas de caminhão e ônibus podem obter aposentadoria especial por penosidade

Decisão do Tema 1307 reafirma que o desgaste à saúde garante o tempo especial, mesmo sem previsão explícita em regulamentos, desde que comprovado por perícia.

Por Equipe IEPREV em 11 de Maio de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para os trabalhadores do setor de transportes ao julgar o Tema Repetitivo 1307. A Corte decidiu que as atividades de motorista de ônibus e de caminhão podem ser classificadas como especiais devido à penosidade, inclusive para períodos trabalhados após a vigência da Lei 9.032/1995.

A tese firmada pelos ministros esclarece que o caráter especial dessas profissões pode ser reconhecido quando houver comprovação, por meio de perícia técnica individualizada, de que o trabalhador esteve exposto de forma habitual e permanente a condições que causem desgaste efetivo à saúde. Essa decisão representa um avanço na proteção previdenciária de condutores que enfrentam rotinas exaustivas e desgastantes.

 

A lógica da proteção ao trabalhador

Um dos pontos fundamentais do julgamento é o entendimento de que a lista de agentes nocivos prevista nos regulamentos da Previdência Social não deve ser considerada taxativa. Ou seja, o fato de a "penosidade" não estar descrita detalhadamente nos decretos atuais não retira o direito do segurado de buscar o reconhecimento do tempo especial.

Para fundamentar essa posição, o STJ utilizou o mesmo raciocínio aplicado anteriormente em casos que envolveram eletricidade (Tema 534) e vigilantes (Tema 1031). O tribunal reforçou que o Artigo 57 da Lei 8.213/1991 oferece a base jurídica necessária para proteger o trabalhador sempre que ficar demonstrado o risco à integridade física ou à saúde, independentemente da nomenclatura técnica utilizada nos regulamentos administrativos.

 

Critérios para o reconhecimento do direito

Apesar da vitória jurídica para a categoria, é fundamental destacar que o reconhecimento do tempo especial para motoristas não ocorrerá de maneira automática. O Judiciário estabeleceu critérios rigorosos de prova para evitar concessões sem embasamento técnico. Para que o período seja computado como especial, será necessário apresentar:

  • Perícia técnica individualizada: O exame deve ser focado na realidade específica de cada profissional.

  • Demonstração das condições reais: É preciso detalhar como o trabalho era executado e quais fatores geravam o desgaste.

  • Continuidade da exposição: A prova deve indicar que o desgaste físico ou mental ocorria de forma habitual e permanente durante a jornada.

 

Impactos práticos no Direito Previdenciário

Na prática, o Tema 1307 oferece aos advogados e segurados uma ferramenta robusta para fundamentar ações judiciais. A decisão permite que o Judiciário avalie as condições de trabalho de forma mais humana e conectada com a realidade das estradas e do transporte urbano, valorizando a saúde do motorista profissional diante da complexidade da profissão.

Com essa definição, espera-se uma maior segurança jurídica nos processos que discutem a aposentadoria desses profissionais, consolidando o entendimento de que a proteção social deve acompanhar a evolução das atividades laborais e os impactos reais que elas causam ao organismo humano ao longo dos anos.

 

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