Congresso Nacional promulga EC 136/2025 e redefine o regime de precatórios no país

EC 136/2025: novas regras para precatórios e o impacto na sustentabilidade fiscal.

Por Equipe IEPREV em 9 de Setembro de 2025

O Congresso Nacional promulgou, na tarde de hoje (09/09/2025), a Emenda Constitucional 136/2025 (originária da PEC 66/2023), que altera de forma ampla as regras de pagamento de precatórios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Durante a sessão de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que “foi promulgada a PEC da sustentabilidade fiscal e econômica do Brasil” e destacou que “a promulgação desta emenda é uma verdadeira conquista para o municipalismo brasileiro”.

 

O que muda com a EC 136/2025

 

Janela de inscrição encurtada
Em valores devidos pela Fazendo Pública Federal: Precatórios apresentados até 1º de fevereiro passam a integrar o orçamento do exercício seguinte (pagamento até o fim do ano seguinte). Expedidos após essa data entram apenas no orçamento subsequente, alongando a espera do credor (antes a data limite era 02 de abril) .

 

Teto anual para Estados e Municípios
Os entes subnacionais terão de reservar, no mínimo, de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao ano para pagar precatórios, conforme o estoque em mora. A partir de 2036, esses percentuais sobem 0,5 ponto percentual por década enquanto houver saldo em atraso. Em caso de inadimplência, há sequestro de valores, suspensão de transferências voluntárias e responsabilização do gestor.

 

Atualização e juros
Para requisitórios expedidos contra Estados, DF e Municípios, a partir de 1º/8/2025: IPCA como índice de correção e juros simples de 2% ao ano; aplica-se a Selic se o resultado IPCA+juros superar a taxa referencial do período. Regras análogas valem para a Fazenda Pública federal.

 

Linha de crédito federal
A União fica autorizada a criar linha de crédito especial em bancos públicos para auxiliar na quitação de precatórios em atraso.

 

Acordos com deságio
O credor poderá optar por acordo direto, com pagamento em parcela única até o fim do exercício seguinte, mediante renúncia parcial do valor.

 

Metas fiscais e teto de gastos
A partir de 2026, as despesas com precatórios ficam fora do limite individualizado do Poder Executivo; em 2027, essas despesas passam a ser incorporadas gradualmente à meta de resultado primário da LDO (mínimo de 10% ao ano, de forma cumulativa).

 

Parcelamentos
Dívidas municipais com a União (não previdenciárias): possibilidade de até 360 parcelas, aplicando-se parâmetros da LC 212/2025.

 

Gestão orçamentária e receitas
– Autorizado o uso de até 25% do superávit financeiro de fundos federais (2025–2030) para projetos de clima e transformação ecológica; devolução gradativa a partir de 2031.

 

 – Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM): 50% até 2026 e 30% de 2027 a 2032, com exceções para saúde e educação.

 

Posição da OAB: ADI no STF e crítica à “inadimplência institucionalizada”

O Conselho Federal da OAB já anunciou que ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a EC 136/2025, sustentando que o novo regime fragiliza a efetividade das decisões judiciais e institucionaliza o inadimplemento do poder público. Em nota técnica e manifestações públicas, a entidade aponta ofensa à coisa julgada, ao direito de propriedade, à isonomia entre credores e à separação de poderes, além de retomar mecanismos já repelidos pelo STF em julgados anteriores. A OAB também critica o condicionamento do pagamento ao teto de percentuais da RCL e a possibilidade de deságio em acordos como fatores de erosão do valor real dos créditos de precatórios.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
PEC e STF convergem para o fim da "Aposentadoria Premiada" na Magistratura

Decisão do Supremo e avanço de proposta no Senado buscam extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes e promotores.

Por Equipe IEPREV em 15 de Abril de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça Federal garante aposentadoria especial a comissária de voo após 26 anos de serviço

Decisão da 1ª Vara Federal de Santos reconhece exposição a agentes nocivos e determina que INSS conceda o benefício.

Por Equipe IEPREV em 14 de Abril de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU4 veda desconto automático em folha para cobrança de contribuições previdenciárias atrasadas

Decisão reafirma que valores devidos ao PSS possuem natureza tributária e devem seguir ritos do Código Tributário Nacional, impedindo a retenção direta nos rendimentos do servidor.

Por Equipe IEPREV em 9 de Abril de 2026

Ver todos