Empresa deve ressarcir INSS por despesas com pensão por morte após o falecimento de funcionário em acidente de trabalho

De acordo com o processo, o caso ocorreu em maio de 2021, quando um trabalhador faleceu asfixiado em um silo de grãos.

A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em maio de 2021, quando um trabalhador faleceu asfixiado em um silo de grãos. Para o INSS, a cooperativa foi negligente em relação às normas de segurança. Sendo assim, a autarquia pediu o ressarcimento das despesas com a pensão por morte paga aos dependentes da vítima. A cooperativa foi notificada, mas não apresentou defesa. Solicitando o parcelamento da dívida e não compareceu à audiência de conciliação.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou o desrespeito às regras de segurança do trabalho e afirmou que a responsabilidade do empregador é regida pelo direito de regresso, ou seja, a empresa deve arcar com os custos do acidente causado por sua negligência. Ademais, o juiz ressaltou que, embora as empresas paguem contribuições sociais, como o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), isso não isenta a cooperativa de sua responsabilidade, pois o SAT cobre apenas acidentes sem dolo ou culpa.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho realizou uma inspeção detalhada e constatou várias falhas na cooperativa, como o descumprimento de normas de segurança, a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a ausência de treinamento adequado dos funcionários. Além disso, observou-se que era comum o acesso de trabalhadores a espaços confinados sem as medidas de segurança necessárias e um histórico recorrente de acidentes semelhantes na empresa.

Dessa forma, a decisão considerou a ação regressiva do INSS procedente, condenando a cooperativa a reembolsar os valores já pagos pela pensão por morte, bem como os valores futuros. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF4

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição a GLP e afasta aplicação do Tema 1209 do STF

Decisão confirma enquadramento especial por periculosidade e reforça que julgamento do STF sobre vigilantes não alcança casos de exposição a inflamáveis

Por Equipe IEPREV em 15 de Agosto de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade

Decisão reforça que exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial

Por Equipe IEPREV em 13 de Agosto de 2025

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende o Agibank como banco pagador da folha de benefícios

Medida foi motivada por irregularidades como interceptação do atendimento oficial, retenção indevida de valores e recusa de portabilidade de benefícios

Por Equipe IEPREV em 12 de Agosto de 2025

Ver todos