Empresa deve ressarcir INSS por despesas com pensão por morte após o falecimento de funcionário em acidente de trabalho

De acordo com o processo, o caso ocorreu em maio de 2021, quando um trabalhador faleceu asfixiado em um silo de grãos.

A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em maio de 2021, quando um trabalhador faleceu asfixiado em um silo de grãos. Para o INSS, a cooperativa foi negligente em relação às normas de segurança. Sendo assim, a autarquia pediu o ressarcimento das despesas com a pensão por morte paga aos dependentes da vítima. A cooperativa foi notificada, mas não apresentou defesa. Solicitando o parcelamento da dívida e não compareceu à audiência de conciliação.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou o desrespeito às regras de segurança do trabalho e afirmou que a responsabilidade do empregador é regida pelo direito de regresso, ou seja, a empresa deve arcar com os custos do acidente causado por sua negligência. Ademais, o juiz ressaltou que, embora as empresas paguem contribuições sociais, como o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), isso não isenta a cooperativa de sua responsabilidade, pois o SAT cobre apenas acidentes sem dolo ou culpa.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho realizou uma inspeção detalhada e constatou várias falhas na cooperativa, como o descumprimento de normas de segurança, a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a ausência de treinamento adequado dos funcionários. Além disso, observou-se que era comum o acesso de trabalhadores a espaços confinados sem as medidas de segurança necessárias e um histórico recorrente de acidentes semelhantes na empresa.

Dessa forma, a decisão considerou a ação regressiva do INSS procedente, condenando a cooperativa a reembolsar os valores já pagos pela pensão por morte, bem como os valores futuros. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF4

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece tempo especial de motorista de caminhão pelo transporte de inflamáveis

Decisão confirma que o transporte de carga perigosa configura atividade especial e garante aposentadoria ao motorista.

Por Equipe IEPREV em 5 de Setembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU afeta Tema 384 para definir efeitos financeiros em caso de complementação de contribuições de 5% ou 11%

Questão submetida a julgamento envolve se os efeitos podem retroagir à DER ou se devem ser fixados apenas no pagamento da complementação

Por Equipe IEPREV em 3 de Setembro de 2025

BPC/LOASAuxílioÚltimas notícias
TRF3 reconhece direito a BPC para segurada com fibromialgia e dor crônica incapacitante

10ª Turma reformou sentença e concedeu benefício assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social da autora

Por Equipe IEPREV em 2 de Setembro de 2025

Ver todos