Governo publica norma que proíbe apostas online por beneficiários do BPC e do bolsa família

Proteção social em foco: governo veta apostas online para beneficiários do BPC e Bolsa Família.

Por Equipe IEPREV em 2 de Outubro de 2025

O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que proíbe beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família de manterem cadastros ativos ou realizarem apostas em plataformas online.

De acordo com a norma, as empresas do setor deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) em dois momentos obrigatórios:

  • na abertura de cadastro do usuário;

  • no primeiro login realizado a cada dia

Caso o sistema identifique que o CPF pertence a beneficiário de programas sociais, a plataforma terá de negar o cadastro ou encerrar a conta em até três dias, comunicando previamente o usuário e permitindo a retirada voluntária dos valores existentes.

 

Prazos para adequação das operadoras

As empresas terão 30 dias para implementar os mecanismos técnicos necessários. Além disso, no prazo de 45 dias contados da publicação, deverão realizar consulta de todos os CPFs já cadastrados em suas bases para identificar possíveis beneficiários do BPC ou do Bolsa Família

 

Devolução de valores e cancelamento de apostas

Se houver recursos na conta do beneficiário, a plataforma deve permitir o saque em até dois dias. Caso isso não ocorra, o operador será obrigado a devolver os valores para conta bancária indicada pelo usuário. Valores não resgatados em até 180 dias deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP)

A norma também determina o cancelamento de apostas em aberto realizadas por beneficiários, com devolução integral dos valores.

 

Determinação do STF e impacto social

A medida atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para coibir o uso de recursos assistenciais em jogos de azar. O objetivo é evitar que valores destinados à proteção social mínima sejam comprometidos em atividades de risco, preservando a finalidade dos programas voltados à subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade.

 

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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA /MF Nº 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

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