INSS amplia para até 60 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed
INSS amplia para 60 dias o prazo do auxílio por incapacidade via Atestmed: medida excepcional garante segurança na transição.
O Diário Oficial da União publicou, em 8 de dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025, que autoriza, de forma excepcional e transitória, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental (Atestmed) para até 60 dias.
A medida decorre do art. 31 da Lei nº 15.265/2025, que alterou o art. 60 da Lei 8.213/91 e reduziu para 30 dias o limite de duração do benefício concedido exclusivamente com base em atestado médico, sem perícia presencial. A própria lei, porém, permite que o prazo seja ampliado por ato da Administração — o que motivou a edição da Portaria.
Ampliação excepcional: até 60 dias via Atestmed
Com a nova norma, os segurados que tiverem o benefício concedido por análise documental poderão somar até 60 dias de afastamento, ainda que em concessões não consecutivas.
Essa ampliação terá vigência de 120 dias, funcionando como um regime temporário enquanto o INSS ajusta procedimentos e fluxos internos após a mudança legislativa.
A Portaria também determina efeito imediato, além de convalidar os atos praticados anteriormente, garantindo segurança jurídica durante a transição entre os prazos. Veja-se trecho da norma:
“Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, conforme previsto no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A ampliação a que se refere esta Portaria Conjunta terá vigência por 120 (cento e vinte) dias.”
Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, de 4 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 08/12/2025.