Justiça reconhece tempo de serviço em atividades pedagógicas fora da sala de aula para aposentadoria de professora

Justiça garante: atividades pedagógicas fora da sala de aula também contam para aposentadoria especial de professores.

Por Equipe IEPREV em 19 de Junho de 2025

Uma decisão da Justiça de Goiás garantiu que atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula devem ser consideradas como tempo de serviço para fins de aposentadoria de professora da rede estadual. A professora atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.

De acordo com o processo, a servidora, que buscava se aposentar pelo regime especial destinado ao magistério, já havia completado 52 anos de idade e acumulado 30 anos e 229 dias de contribuição. No entanto, o Estado de Goiás desconsiderou oito anos de sua atuação fora da sala de aula, alegando que essas funções não contavam para o tempo mínimo exigido de 25 anos.

Diante da negativa, a professora recorreu à Justiça, que reconheceu seu direito à contagem integral do tempo de serviço, incluindo as atividades pedagógicas exercidas fora do ambiente tradicional de ensino.

A decisão representa um importante precedente para professores que desempenham funções pedagógicas em outras áreas da educação e enfrentam dificuldades no reconhecimento de seu tempo de contribuição para aposentadoria.

Fonte: Conjur

Processo: 5009424-25.2025.8.09.0051

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição à eletricidade após 1997 e mantém concessão de aposentadoria

TRF6 reconhece exposição à eletricidade como atividade especial mesmo após 1997

Por Equipe IEPREV em 17 de Outubro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU: É possível o cômputo de atividade rural descontínua para concessão de aposentadoria por idade rural

TNU confirma: períodos rurais descontínuos podem ser somados para aposentadoria por idade

Por Equipe IEPREV em 15 de Outubro de 2025

INSSAuxílioÚltimas notícias
TRF3 concede auxílio-acidente a segurado com sequelas no joelho após lesão em jogo de futebol

TRF3 reconhece direito a auxílio-acidente por sequelas permanentes no joelho após lesão em partida de futebol

Por Equipe IEPREV em 14 de Outubro de 2025

Ver todos