Sancionada Lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Sancionada Lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Por Equipe IEPREV em 25 de Abril de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.

Em fevereiro (02/2025), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/21 que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.

O projeto foi de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e foi aprovado com um substitutivo do Senado Federal.

Durante o debate do PL em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta, destacando: “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia.”

Conforme a nova Lei (nº 15.109/2025), “o advogado ficara? dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

Fontes: Câmara dos Deputados e OAB.

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