Tema 1.360: STJ vai decidir se ausência de registro em CTPS ou CNIS é suficiente para prorrogar período de graça por desemprego

Tema 1.360 do STJ vai definir se ausência de vínculo formal é suficiente para prorrogar o período de graça por desemprego

Por Equipe IEPREV em 16 de Julho de 2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.360, que trata da possibilidade de prorrogação do período de graça para segurados desempregados quando não há registro formal da situação de desemprego.

A controvérsia foi identificada nos Recursos Especiais nº 2.169.736/RJ e nº 2.188.714/MT, interpostos pelo INSS, e será examinada com base no art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ. O relator da matéria, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a multiplicidade de processos sobre o tema, bem como a divergência entre os tribunais locais e o entendimento do STJ, justificam a afetação.

A questão submetida a julgamento foi assim formulada:

“Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.”

Nos autos do caso paradigma, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia reconhecido a prorrogação do período de graça com base na presunção de desemprego, fundamentada na ausência de novos vínculos no CNIS e no histórico profissional do segurado falecido. O INSS recorreu, sustentando que tal presunção não é suficiente e que seria necessária prova efetiva da situação de desemprego.

Segundo o relator, o STJ já possui jurisprudência no sentido de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser considerado o único meio de prova da condição de desemprego. Contudo, decisões conflitantes continuam sendo proferidas pelas instâncias inferiores, o que impõe a necessidade de uniformização.

Com a afetação, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma matéria, e que estejam na fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou já no STJ.

A tese a ser fixada no Tema 1.360 terá relevante impacto na concessão de benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, especialmente para segurados que alegam desemprego sem comprovação formal junto aos órgãos trabalhistas.

Fonte: STJ, REsp 2.169.736/RJ, Tema Repetitivo 1.360.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos