TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como representativo de controvérsia o Tema 378, visando definir se pessoas com visão monocular têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem a necessidade de avaliação biopsicossocial.

A questão a ser resolvida foi definida da seguinte forma:

“Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”

A decisão de afetação proferida ontem pela TNU decorre de divergência de entendimento entre a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 2ª Turma Recursal de Minas Gerais, que apresentaram entendimentos antagônicos sobre visão monocular e deficiência.

A 1ª Turma Recursal do RS entendeu que a visão monocular, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência. Já a 2ª Turma Recursal de MS considerou a visão monocular como deficiência, mesmo sem a indicação de incapacidade, levando em consideração as dificuldades práticas que a condição impõe ao indivíduo.

O acórdão paradigma (proferido pela 2ª Turma Recursal de MS), ao reconhecer a visão monocular como deficiência, destacou que a condição impõe esforços maiores ao único olho funcional, causando dores de cabeça, perda da noção de profundidade e vulnerabilidade do olho cego.

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, o que, à primeira vista, elimina a necessidade de uma avaliação biopsicossocial para que a condição seja reconhecida como deficiência. Ao que se percebe, esta foi a posição adotada pelo acórdão paradigma (2ª Turma Recursal de MS).

No entanto, a questão é controvertida, havendo entendimentos contrários a essa versão, como é o caso da decisão divergente exarada pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Nas palavras do Relator,

[...] a discussão passa pela definição da correta interpretação do art. 1º da Lei 14.126/2021, de modo a se compreender se o dispositivo representa, ou não, uma exceção à regra da avaliação biopsicossocial na análise da deficiência decorrente de visão monocular.

Sem dúvidas, a decisão terá implicações significativas, pois irá definir se o diagnóstico de visão monocular pode ou não dispensar a avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência em processos administrativos e judiciais de concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Fonte: Prevlaw

IEPREV Premium

Expanda sua expertise em Direito Previdenciário

Com o IEPREV Premium, você tem tudo o que precisa para gerenciar a rotina do seu escritório previdenciário em um só lugar.

Teste grátis por 7 dias

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e reconhece incapacidade de segurada com fibromialgia

Justiça reconhece fibromialgia como causa de aposentadoria por invalidez, mesmo com laudo pericial desfavorável

Por Equipe IEPREV em 11 de Julho de 2025

Salário-maternidadeINSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Portaria nº 188/2025: INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

INSS começa a aplicar isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

Por Equipe IEPREV em 10 de Julho de 2025

INSSRevisãoAposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de carpinteiro por categoria profissional sem exigência de laudo técnico

Reconhecimento de atividade especial para carpinteiros da construção civil sem laudo técnico reforça direito à aposentadoria integral

Por Equipe IEPREV em 9 de Julho de 2025

Ver todos