TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

TNU afeta tema sobre BPC/LOAS para pessoa com VISÃO MONOCULAR

Por Dr. Lucas Cardoso em 19 de Março de 2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou como representativo de controvérsia o Tema 378, visando definir se pessoas com visão monocular têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem a necessidade de avaliação biopsicossocial.

A questão a ser resolvida foi definida da seguinte forma:

“Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.”

A decisão de afetação proferida ontem pela TNU decorre de divergência de entendimento entre a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a 2ª Turma Recursal de Minas Gerais, que apresentaram entendimentos antagônicos sobre visão monocular e deficiência.

A 1ª Turma Recursal do RS entendeu que a visão monocular, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência. Já a 2ª Turma Recursal de MS considerou a visão monocular como deficiência, mesmo sem a indicação de incapacidade, levando em consideração as dificuldades práticas que a condição impõe ao indivíduo.

O acórdão paradigma (proferido pela 2ª Turma Recursal de MS), ao reconhecer a visão monocular como deficiência, destacou que a condição impõe esforços maiores ao único olho funcional, causando dores de cabeça, perda da noção de profundidade e vulnerabilidade do olho cego.

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, o que, à primeira vista, elimina a necessidade de uma avaliação biopsicossocial para que a condição seja reconhecida como deficiência. Ao que se percebe, esta foi a posição adotada pelo acórdão paradigma (2ª Turma Recursal de MS).

No entanto, a questão é controvertida, havendo entendimentos contrários a essa versão, como é o caso da decisão divergente exarada pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Nas palavras do Relator,

[...] a discussão passa pela definição da correta interpretação do art. 1º da Lei 14.126/2021, de modo a se compreender se o dispositivo representa, ou não, uma exceção à regra da avaliação biopsicossocial na análise da deficiência decorrente de visão monocular.

Sem dúvidas, a decisão terá implicações significativas, pois irá definir se o diagnóstico de visão monocular pode ou não dispensar a avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência em processos administrativos e judiciais de concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Fonte: Prevlaw

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos