TNU: Atividade habitual é a última função exercida antes do início da incapacidade

TNU reafirma: incapacidade deve ser avaliada conforme a última função exercida pelo segurado.

Por Equipe IEPREV em 20 de Outubro de 2025

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, em sessão virtual  finalizada em 23 de setembro de 2025, a orientação de que a incapacidade para fins de concessão de benefício por incapacidade temporária deve ser aferida em relação à última função exercida pelo segurado no momento do início da incapacidade. O caso é oriundo do Ceará e trata de segurado que pleiteia benefício após o laudo pericial reconhecer incapacidade para a função de auxiliar de carpinteiro, sua atividade então habitual. O colegiado conheceu e deu provimento ao Pedido de Uniformização, determinando juízo de adequação pela Turma Recursal de origem, à luz da Questão de Ordem 20/TNU.

 

O caso concreto

O segurado, de 56 anos, alegou incapacidade para a atividade de auxiliar de carpinteiro. A perícia judicial atestou “incapacidade laborativa total definitiva para a atividade que afirmou exercer”, fixando a DII em 6/11/2021 e sugerindo reabilitação para função que não exigisse sobrecarga de membros inferiores. 

Apesar disso, a 3ª Turma Recursal do Ceará manteve a improcedência sob o argumento de que o autor poderia exercer atividade anteriormente desempenhada (porteiro), apoiando-se em registros do CNIS. Foi essa a razão do dissídio levado à TNU.

 

Fundamentos da decisão

Sob relatoria do Juiz Federal Neian Milhomem Cruz, a TNU assentou que tanto a Lei 8.213/91 (art. 59) quanto o Decreto 3.048/99 (arts. 71 e 73) utilizam o critério de “atividade habitual” e que, portanto, a incapacidade parcial restrita à função habitual é suficiente para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, até eventual reabilitação. 

O colegiado citou precedentes da própria TNU e do STJ reforçando que não há exigência legal de incapacidade para “qualquer trabalho” nessa hipótese, distinção reservada à aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Juízo de adequação

Reconhecida a divergência, a TNU determinou o retorno dos autos para que a Turma Recursal reaprecie o caso considerando a incapacidade para a última função exercida à época da DII, conforme a tese reafirmada e a Questão de Ordem 20/TNU. A decisão foi por maioria para conhecer do incidente (vencido preliminarmente o Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto) e, no mérito, por unanimidade, para dar provimento. A sessão foi presidida pelo Ministro Rogério Schietti Machado Cruz.

 

Tese reafirmada

O colegiado fixou a seguinte tese, que orientará os julgamentos sobre o tema:

“1. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária exige a demonstração de incapacidade para o exercício da atividade habitual do segurado.
2. A atividade habitual corresponde à última função desempenhada pelo segurado à época do início da incapacidade, sendo irrelevante a aptidão para o desempenho de funções anteriormente exercidas.”

A decisão reforça o entendimento de que a avaliação médica deve ser sempre contextualizada ao trabalho efetivamente exercido no momento da incapacidade, não bastando a mera verificação de capacidade residual para atividades distintas. Com isso, a TNU reafirma a centralidade do conceito de “atividade habitual” como elemento de proteção ao segurado, preservando a coerência entre o direito previdenciário e a realidade do trabalho desempenhado.

 

Quer receber mais notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.

Fonte: Pedido de Uniformização (Turma) nº 0006027-98.2022.4.05.8100/CE – Rel. Juiz Federal Neian Milhomem Cruz – Sessão virtual de 17 a 23/09/2025. Acórdão.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos